Seguro de Acidentes de Trabalho

Proteja os seus colaboradores

O Seguro de Acidentes de Trabalho é um Seguro de Responsabilidade Civil Patronal exigível por lei, que cobre os acidentes ocorridos com os trabalhadores ao serviço da empresa e no trajeto casa-trabalho.

As Empresas devem subscrever este seguro aos seus empregados, sejam eles vinculados por contrato efetivo ou a prazo, a tempo inteiro ou parcial.

A segurança dos seus Colaboradores é a garantia de produtividade da sua empresa.
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Garanta a segurança da sua equipa

FAQ's

Questões frequentes sobre seguros de acidentes de trabalho

O que é considerado um acidente de trabalho?
É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional, ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, de ganho, ou mesmo a morte.

Entende-se como local de trabalho, todo o posto ou lugar em que o trabalhador se encontra, ou deva dirigir-se para a execução das suas obrigações profissionais e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo da entidade empregadora. Este tempo de trabalho inclui o período que precede o seu início, as interrupções normais (como a pausa para o almoço) e os momentos em que se desloca para ir trabalhar ou regressar.
O que garante o seguro de Acidentes de Trabalho?
O seguro de acidentes de trabalho garante que o trabalhador tenha acesso a todos os cuidados médicos necessários ao restabelecimento do seu estado de saúde, da sua capacidade de trabalho e de ganho.

Além da assistência médica, o seguro cobre todas as despesas relacionadas com a assistência hospitalar, medicamentosa e farmacêutica, despesas de hospedagem, de transporte e apoio psicoterapêutico à família do trabalhador sinistrado.
Qual o valor da indemnização por incapacidade temporária?
De acordo com a legislação em vigor, se do acidente de trabalho resultar incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador tem direito a uma compensação pela perda ou redução de rendimentos durante o período de tratamento. O valor dessa compensação varia consoante a incapacidade temporária seja parcial ou absoluta:

Incapacidade temporária parcial: indemnização diária correspondente a 70%.
Incapacidade temporária absoluta: indemnização diária igual a 70% por cento da retribuição nos primeiros doze meses e de 75% no período seguinte.

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