É acidente de trabalho aquele que se verifique no local e no tempo de trabalho, produzindo lesão corporal, perturbação funcional, ou doença de que resulte redução na capacidade de trabalho, de ganho, ou mesmo a morte.
Entende-se como local de trabalho, todo o posto ou lugar em que o trabalhador se encontra, ou deva dirigir-se para a execução das suas obrigações profissionais e em que esteja, direta ou indiretamente, sujeito ao controlo da entidade empregadora. Este tempo de trabalho inclui o período que precede o seu início, as interrupções normais (como a pausa para o almoço) e os momentos em que se desloca para ir trabalhar ou regressar.
O seguro de acidentes de trabalho garante que o trabalhador tenha acesso a todos os cuidados médicos necessários ao restabelecimento do seu estado de saúde, da sua capacidade de trabalho e de ganho.
Além da assistência médica, o seguro cobre todas as despesas relacionadas com a assistência hospitalar, medicamentosa e farmacêutica, despesas de hospedagem, de transporte e apoio psicoterapêutico à família do trabalhador sinistrado.
De acordo com a legislação em vigor, se do acidente de trabalho resultar incapacidade temporária para o trabalho, o trabalhador tem direito a uma compensação pela perda ou redução de rendimentos durante o período de tratamento. O valor dessa compensação varia consoante a incapacidade temporária seja parcial ou absoluta:
Incapacidade temporária parcial: indemnização diária correspondente a 70%.
Incapacidade temporária absoluta: indemnização diária igual a 70% por cento da retribuição nos primeiros doze meses e de 75% no período seguinte.