O seguro automóvel pode ser contra terceiros, cuja cobertura base obrigatória é a de Responsabilidade Civil, que assegura o pagamento de indemnizações por danos causados nos bens de terceiros. Este seguro pode ainda incluir outras coberturas facultativas, nomeadamente: assistência em viagem, quebra de vidros e proteção jurídica.
Por sua vez, o seguro de danos próprios (vulgarmente conhecido como seguro “contra todos os riscos”) é aquele que garante os danos do seu próprio carro, mesmo nas situações em que o condutor seja o responsável pelo acidente. Desta forma poderá acrescentar outras coberturas opcionais ao seu seguro de responsabilidade civil, como por exemplo: incêndio, raio e explosão, fenómenos da natureza, atos de vandalismo, furto ou roubo e choque, colisão e capotamento.
Dependendo das companhias, este seguro só pode ser feito para viaturas com idade, no máximo, até 8 anos.
A franquia diz respeito ao valor que, em caso de acidente fica a cargo do segurado. Em caso de acidente a seguradora só paga os prejuízos a partir do valor de franquia estipulado na contratação e o montante que ficar abaixo deste deve ser pago pelo cliente. A franquia pode ser um valor fixo (por exemplo, 500 euros) ou uma percentagem (por exemplo, 2% do capital seguro).
Vejamos o seguinte exemplo: o seu carro tem um valor comercial de 15.000 euros. Negociou uma franquia de 2%, o que equivale a 300 euros. Ao sair do estacionamento, bate com o para-choques e a reparação tem um custo de 150 euros. Uma vez que o valor da reparação é inferior ao valor da franquia, a reparação ficará por sua conta.
Por outro lado, se tiver um acidente cujo orçamento de reparação são 800 euros, poderá participar à companhia e a seguradora pagará 500 euros, ficando os restantes 300 euros ficam a seu cargo.
O seguro automóvel é feito para um determinado valor da viatura, mediante o valor de aquisição e idade da mesma. Ao longo dos anos a regra é a da desvalorização anual automática do capital seguro, de acordo com a tabela de desvalorização periódica que a empresa de seguros está obrigada a elaborar. Consequentemente, o prémio de seguro deve ser ajustado à redução do valor seguro.