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Seguro Habitação

Multirriscos

A sua habitação está sujeita a variados riscos: incêndio, inundação, tempestades, roubo, ou aluimento de terras, são apenas alguns exemplos. Assegure-se de que está devidamente protegido contra os imprevistos, quer na sua habitação diária, quer noutros imóveis que possua.

Asseguramos toda a proteção que necessita, desde as paredes (Edifício) aos bens (Recheio) da sua casa, incluindo os eletrodomésticos e os objetos de maior valor.

Proteja o seu lar e pague apenas as coberturas do seu interesse.

Seguro Multirrisco de grupo

Condomínio

O Seguro Condomínio é um seguro multirrisco de grupo, que abrange todos os condóminos e que garante a proteção do edifício em regime de propriedade horizontal, bem como as respetivas frações autónomas.

E porque é tão vantajoso este seguro?

Seguros de Arte

Obras de arte

Tem uma coleção privada de obras de arte e antiguidades na sua habitação, escritório, ou local aberto ao público? Desenvolve atividade na área de museu, exposição, ou instituição que requer empréstimos de obras de arte e transporte das mesmas? Faz comércio de obras de arte e preocupa-o os riscos que possam correr dentro de uma galeria ou no transporte?

Fale connosco, pois trabalhamos com especialistas nesta área complexa do mundo das artes, que garantem seguros de arte com cobertura do tipo all-risks.

FAQ's

Questões frequentes sobre seguros multirriscos habitação

Para que serve um seguro de habitação?
Os bens imóveis estão sujeitos à ocorrência de eventos que lhes podem causar danos. Se não possuir um seguro válido, terá de suportar sozinho as despesas de reparação de quaisquer danos que ocorram na sua habitação.

O seguro multirriscos habitação pode ser feito para o imóvel, para o recheio, ou para ambos. Inclui várias coberturas como tempestades, danos por água, furto ou roubo, quebra de vidros, entre muito outros.

O seguro de incêndio é obrigatório para os edifícios em regime de propriedade horizontal, tanto para a cobertura das frações autónomas, como das partes comuns.
Qual deve ser o capital seguro relativo ao imóvel?
O tomador do seguro é responsável por estabelecer, no início e ao longo do contrato, qual é o capital seguro. Este valor diz respeito ao valor de reconstrução e não deve ser confundido com o montante de crédito pedido ao banco, ou com o valor de mercado do imóvel. Este último é normalmente superior e oscila de acordo com a especulação imobiliária.

Embora não exista uma fórmula exata para definir o valor de reconstrução, podemos considerar os seguintes elementos para o seu cálculo:
- o preço de construção, por metro quadrado, referente à zona onde a habitação está localizada.
- o valor proporcional às partes comuns, no caso de se tratar de um imóvel em propriedade horizontal.
- o tipo de construção, isto é, a qualidade dos materiais usados na construção.
O que é e como se aplica a regra proporcional?
A regra proporcional aplica-se quando o capital seguro é inferior ao custo de reconstrução (no caso de edifícios), ou ao custo de substituição por novo (no caso de mobiliário e recheio). Neste caso, o segurado responderá pela parte proporcional dos prejuízos, como se fosse segurador do excedente.

Por exemplo, se um edifício cujo custo de reconstrução é de € 50.000 e estiver seguro por € 40.000, o segurador será responsável apenas por 80% dos prejuízos, ficando os restantes 20% a cargo do segurado. Se neste exemplo ocorresse um sinistro que causasse danos no valor de €7.500, a seguradora apenas indemnizaria €6.000, ficando o segurado com os restantes €1.500.

Se se verificar o oposto e o capital seguro for superior ao valor de reconstrução ou de substituição, a indemnização paga pelo segurador terá como limite máximo o valor de reconstrução ou de substituição.

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